Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008147
Data do Acordão:03/11/1971
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
ANTEPLANO DE URBANIZAÇÃO
Sumário:I - O direito de construção so pode sofrer as limitações constantes das leis e regulamentos.
II - E ilegal a deliberação de uma camara municipal que recusa o licenciamento de construção com base em simples esboceto aprovado por despacho ministerial com vista exclusivamente a ser desenvolvido em anteplano de urbanização e sem previo parecer do Conselho Superior de Obras Publicas.
III - Quando a recusa da camara se funda em desconformidade com anteplano de urbanização, devera este obedecer aos requisitos exigidos no artigo unico do Decreto-Lei n. 35931, de
4 de Novembro de 1946.
Nº Convencional:JSTA00016833
Nº do Documento:SA119710311008147
Data de Entrada:03/11/1970
Recorrente:DIAS , JOÃO
Recorrido 1:CM DO FUNCHAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/14/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:273
Referência Publicação 1:AD N113 ANOX PAG696
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR URB.
Área Temática 2:DIR CIV.
Legislação Nacional:CCIV66 ART1305.
CCIV867 ART2169 N3 ART2315.
DL 33921 DE 1944/09/05 ART29.
DL 35931 DE 1946/11/04 ARTUNICO.
DL 166/70 DE 1970/04/15 ART15 N1.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1970/01/22 IN DG IIS 1970/06/05.