Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0614/11
Data do Acordão:07/13/2011
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:AVALIAÇÃO
MATÉRIA COLECTÁVEL
MÉTODOS INDIRECTOS
LEI GERAL TRIBUTÁRIA
AQUISIÇÃO DE IMÓVEL
VALOR
Sumário:No que diz respeito a imóveis, não existe qualquer incompatibilidade entre o disposto nas alíneas d) e f), ambas do artº 87º da LGT. Com efeito, sendo o valor de aquisição superior a 250.000,00 euros a Administração Tributária fica legitimada a realizar avaliação indirecta ao abrigo da citada alínea d) e do artº 89º-A da LGT; sendo o valor de aquisição inferior aquele montante e verificando-se a situação prevista na alínea f) citada, a Administração Tributária pode realizar a avaliação indirecta com fundamento nesta norma.
Nº Convencional:JSTA000P13162
Nº do Documento:SA2201107130614
Recorrente:DIRFIN DO PORTO
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: