Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0614/11 |
| Data do Acordão: | 07/13/2011 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | AVALIAÇÃO MATÉRIA COLECTÁVEL MÉTODOS INDIRECTOS LEI GERAL TRIBUTÁRIA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL VALOR |
| Sumário: | No que diz respeito a imóveis, não existe qualquer incompatibilidade entre o disposto nas alíneas d) e f), ambas do artº 87º da LGT. Com efeito, sendo o valor de aquisição superior a 250.000,00 euros a Administração Tributária fica legitimada a realizar avaliação indirecta ao abrigo da citada alínea d) e do artº 89º-A da LGT; sendo o valor de aquisição inferior aquele montante e verificando-se a situação prevista na alínea f) citada, a Administração Tributária pode realizar a avaliação indirecta com fundamento nesta norma. |
| Nº Convencional: | JSTA000P13162 |
| Nº do Documento: | SA2201107130614 |
| Recorrente: | DIRFIN DO PORTO |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |