Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012634 |
| Data do Acordão: | 10/03/1990 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO NULIDADE DE SENTENÇA OMISSÃO DE PRONUNCIA EXECUÇÃO FISCAL |
| Sumário: | I - A oposição a uma execução fiscal so pode assentar em um dos fundamentos enumerados no art. 176 do CPCI. II - O juiz deve pronunciar-se sobre todas as questões submetidas pelas partes a sua apreciação, exceptuadas aquelas cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras. III - Ha nulidade de sentença quando o juiz deixe de se pronunciar sobre questão que devesse apreciar. |
| Nº Convencional: | JSTA00029979 |
| Nº do Documento: | SA219901003012634 |
| Data de Entrada: | 05/02/1990 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE DEPOSITOS |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/15/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 976 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 5J LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. PROVIMENTO PARCIAL. ORDENADA DILIGENCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO / EXEC FISCAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART5 ART89 ART160 ART176 A G. CPC67 ART660 N2 ART668 N1 D. |