Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012634
Data do Acordão:10/03/1990
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO
NULIDADE DE SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONUNCIA
EXECUÇÃO FISCAL
Sumário:I - A oposição a uma execução fiscal so pode assentar em um dos fundamentos enumerados no art. 176 do
CPCI.
II - O juiz deve pronunciar-se sobre todas as questões submetidas pelas partes a sua apreciação, exceptuadas aquelas cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras.
III - Ha nulidade de sentença quando o juiz deixe de se pronunciar sobre questão que devesse apreciar.
Nº Convencional:JSTA00029979
Nº do Documento:SA219901003012634
Data de Entrada:05/02/1990
Recorrente:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/15/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:976
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 5J LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO. PROVIMENTO PARCIAL. ORDENADA DILIGENCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO / EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPCI63 ART5 ART89 ART160 ART176 A G.
CPC67 ART660 N2 ART668 N1 D.