Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01156/06 |
| Data do Acordão: | 06/21/2007 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. |
| Sumário: | I - A interposição de recurso contencioso de anulação constitui um facto revelador, ao menos de forma indirecta, de que se pretende exercer o direito de indemnização fundada no acto ilegal que se pretende anular. II - Anulado o acto, por via de regra, abrem-se ao lesado duas possibilidades de tutela judicial; ou intenta desde logo uma acção de indemnização fundada nos prejuízos decorrentes do acto ilícito ou requer à Administração a execução do julgado nos termos do artº 5º do DL 256-A/77, de 17/06, para o que dispõe do prazo de três anos para exercer cada uma delas. III - Pode acontecer, no entanto, que a execução do julgado seja insuficiente para ressarcir devidamente o lesado dos danos sofridos e que este, finda aquela execução, tenha necessidade de recorrer a outros meios, designadamente à acção de indemnização, para obter o devido ressarcimento. IV - E, se assim é, o prazo de prescrição do direito à indemnização não pode decorrer na pendência do processo de execução do julgado pois que, se tal acontecesse, isso significaria uma considerável diminuição das garantias da tutela jurisdicional efectiva do lesado. V - E, porque assim, deve concluir-se que, nos casos em que a tutela jurisdicional efectiva do lesado passe pela instauração de acção de indemnização decorrente da impossibilidade dessa tutela ser devidamente assegurada no processo de execução de julgado, o prazo de prescrição do direito indemnizatório só se inicia com o trânsito da decisão que declare essa impossibilidade e se remeta o lesado para a acção indemnizatória. |
| Nº Convencional: | JSTA00064410 |
| Nº do Documento: | SA12007062101156 |
| Data de Entrada: | 11/23/2006 |
| Recorrente: | A... E OUTRO |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DA PÓVOA DO LANHOSO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PORTO DE 2006/07/13 PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO. DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART498 N1 N3 ART323. DL 48051 DE 1967/11/21 ART5 N1. LPTA85 ART71 N2 ART96 N1. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 ART6 ART7 ART10 N4. CPTA02 ART175. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC47353 DE 2002/04/24.; AC STAPLENO PROC34237 DE 2001/06/19. |
| Aditamento: | |