Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01156/06
Data do Acordão:06/21/2007
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO.
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO.
Sumário:I - A interposição de recurso contencioso de anulação constitui um facto revelador, ao menos de forma indirecta, de que se pretende exercer o direito de indemnização fundada no acto ilegal que se pretende anular.
II - Anulado o acto, por via de regra, abrem-se ao lesado duas possibilidades de tutela judicial; ou intenta desde logo uma acção de indemnização fundada nos prejuízos decorrentes do acto ilícito ou requer à Administração a execução do julgado nos termos do artº 5º do DL 256-A/77, de 17/06, para o que dispõe do prazo de três anos para exercer cada uma delas.
III - Pode acontecer, no entanto, que a execução do julgado seja insuficiente para ressarcir devidamente o lesado dos danos sofridos e que este, finda aquela execução, tenha necessidade de recorrer a outros meios, designadamente à acção de indemnização, para obter o devido ressarcimento.
IV - E, se assim é, o prazo de prescrição do direito à indemnização não pode decorrer na pendência do processo de execução do julgado pois que, se tal acontecesse, isso significaria uma considerável diminuição das garantias da tutela jurisdicional efectiva do lesado.
V - E, porque assim, deve concluir-se que, nos casos em que a tutela jurisdicional efectiva do lesado passe pela instauração de acção de indemnização decorrente da impossibilidade dessa tutela ser devidamente assegurada no processo de execução de julgado, o prazo de prescrição do direito indemnizatório só se inicia com o trânsito da decisão que declare essa impossibilidade e se remeta o lesado para a acção indemnizatória.
Nº Convencional:JSTA00064410
Nº do Documento:SA12007062101156
Data de Entrada:11/23/2006
Recorrente:A... E OUTRO
Recorrido 1:MUNICÍPIO DA PÓVOA DO LANHOSO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF PORTO DE 2006/07/13 PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO.
DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CCIV66 ART498 N1 N3 ART323.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART5 N1.
LPTA85 ART71 N2 ART96 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 ART6 ART7 ART10 N4.
CPTA02 ART175.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC47353 DE 2002/04/24.; AC STAPLENO PROC34237 DE 2001/06/19.
Aditamento: