Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001357 |
| Data do Acordão: | 02/21/1979 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO GOMES |
| Descritores: | PROCESSO DE TRANSGRESSÃO ACUSAÇÃO CHEFE DE REPARTIÇÃO DE FINANÇAS ABSOLVIÇÃO RECURSO OBRIGATORIO DESPACHO DE ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - O despacho que manda subir o processo em recurso obrigatorio, embora não seja de mero expediente, não vincula o tribunal superior por força do n. 4 do artigo 687 do Codigo de Processo Civil. II - Em processo de transgressão na forma sumaria, em que o auto vale como acusação e foi levantado pelo chefe da repartição de finanças, a sentença absolutoria, contrariando o mesmo auto, esta sujeita a recurso obrigatorio por força do artigo 256 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos. |
| Nº Convencional: | JSTA00010648 |
| Nº do Documento: | SA219790221001357 |
| Data de Entrada: | 11/17/1978 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | RESENDE & RESENDE LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/07/1983 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 86 |
| Referência Publicação 1: | AD N211 ANOXVIII PAG607 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART139 ART256. CPC67 ART679 ART687 N4. D 16733 DE 1929/04/13 ART30. DL 35007 DE 1935/10/13 ART1 - ART4. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CODIGO DO PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG248. |