Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001357
Data do Acordão:02/21/1979
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
ACUSAÇÃO
CHEFE DE REPARTIÇÃO DE FINANÇAS
ABSOLVIÇÃO
RECURSO OBRIGATORIO
DESPACHO DE ADMISSÃO DO RECURSO
Sumário:I - O despacho que manda subir o processo em recurso obrigatorio, embora não seja de mero expediente, não vincula o tribunal superior por força do n. 4 do artigo 687 do Codigo de Processo Civil.
II - Em processo de transgressão na forma sumaria, em que o auto vale como acusação e foi levantado pelo chefe da repartição de finanças, a sentença absolutoria, contrariando o mesmo auto, esta sujeita a recurso obrigatorio por força do artigo 256 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos.
Nº Convencional:JSTA00010648
Nº do Documento:SA219790221001357
Data de Entrada:11/17/1978
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:RESENDE & RESENDE LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/07/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:86
Referência Publicação 1:AD N211 ANOXVIII PAG607
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPCI63 ART139 ART256.
CPC67 ART679 ART687 N4.
D 16733 DE 1929/04/13 ART30.
DL 35007 DE 1935/10/13 ART1 - ART4.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CODIGO DO PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG248.