Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0431/17.7BALSB
Data do Acordão:09/24/2020
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARIA BENEDITA URBANO
Descritores:MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
PENA DE SUSPENSÃO
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
Sumário:I – A condenação do arguido em procedimento disciplinar exige uma convicção segura da materialidade dos factos que lhe foram imputados, assente a mesma em elementos probatórios que, per se, sejam susceptíveis de afastar toda a dúvida razoável.
II – A não concretização dos factos sobre que o acto punitivo teria errado faz com que o erro alegado não esteja arguido de forma objectiva e precisa e, nessa medida, deve improceder a correspondente alegação.
III – Não viola o princípio da proporcionalidade a pena disciplinar de 25 dias de suspensão de exercício de funções, que se mostra adequada à gravidade da conduta, aos deveres funcionais violados e ao grau de culpa revelado.
Nº Convencional:JSTA000P26374
Nº do Documento:SA1202009240431/17
Recorrente:A.....................
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: