Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037716 |
| Data do Acordão: | 02/14/2001 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ISABEL JOVITA |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO. NOTIFICAÇÃO. COMPETÊNCIA PRÓPRIA. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA. AJUSTE DIRECTO. DESVIO DE PODER. QUARTEL MESTRE GENERAL. |
| Sumário: | I - Impende sobre a autoridade recorrida o ónus da prova da notificação do acto contenciosamente impugnado. Não tendo tal autoridade logrado produzir essa prova, há que considerar tempestivo o recurso. II - Do despacho do General Quartel Mestre General que aprovou a adjudicação da venda de material incapaz para o Exército cabe recurso hierárquico necessário para o Chefe do Estado Maior do Exército de acordo com a regra do nosso direito de que os actos dos subalternos não são verticalmente definitivos. III - Tendo sido anulado o concurso para venda do referido material com fundamento em forte presunção de conluio entre as duas únicas concorrentes e determinado que se procedesse a ajuste directo e tendo as referidas concorrentes sido incluídas no ajuste directo, impunha-se lançar mão do disposto no art.º 93º do Dec-Lei n.º 24/92, de 25 de Fevereiro, e formular convites a várias empresas para apresentação de propostas. IV - A desconformidade com o fim visado pela lei, constitutiva do desvio de poder, tem de ser demonstrados pelo recorrente, ao qual incumbe alegar e provar os factos constitutivos do desvio de poder, demonstrando concretamente qual o fim ilícito prosseguido, diverso do fim legal. |
| Nº Convencional: | JSTA00056451 |
| Nº do Documento: | SA120010214037716 |
| Data de Entrada: | 05/11/1995 |
| Recorrente: | DEMOLIS-DEMOLIÇÃO DE NAVIOS SA |
| Recorrido 1: | CEME E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CEME. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 24/92 DE 1992/02/25 ART14 N1 L ART93. |
| Aditamento: | |