Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037716
Data do Acordão:02/14/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO.
NOTIFICAÇÃO.
COMPETÊNCIA PRÓPRIA.
COMPETÊNCIA EXCLUSIVA.
AJUSTE DIRECTO.
DESVIO DE PODER.
QUARTEL MESTRE GENERAL.
Sumário:I - Impende sobre a autoridade recorrida o ónus da prova da notificação do acto contenciosamente impugnado. Não tendo tal autoridade logrado produzir essa prova, há que considerar tempestivo o recurso.
II - Do despacho do General Quartel Mestre General que aprovou a adjudicação da venda de material incapaz para o Exército cabe recurso hierárquico necessário para o Chefe do Estado Maior do Exército de acordo com a regra do nosso direito de que os actos dos subalternos não são verticalmente definitivos.
III - Tendo sido anulado o concurso para venda do referido material com fundamento em forte presunção de conluio entre as duas únicas concorrentes e determinado que se procedesse a ajuste directo e tendo as referidas concorrentes sido incluídas no ajuste directo, impunha-se lançar mão do disposto no art.º 93º do Dec-Lei n.º 24/92, de 25 de Fevereiro, e formular convites a várias empresas para apresentação de propostas.
IV - A desconformidade com o fim visado pela lei, constitutiva do desvio de poder, tem de ser demonstrados pelo recorrente, ao qual incumbe alegar e provar os factos constitutivos do desvio de poder, demonstrando concretamente qual o fim ilícito prosseguido, diverso do fim legal.
Nº Convencional:JSTA00056451
Nº do Documento:SA120010214037716
Data de Entrada:05/11/1995
Recorrente:DEMOLIS-DEMOLIÇÃO DE NAVIOS SA
Recorrido 1:CEME E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEME.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 24/92 DE 1992/02/25 ART14 N1 L ART93.
Aditamento: