Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006092
Data do Acordão:02/16/1962
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SILVA BASTO
Descritores:ORGANISMO CORPORATIVO
GREMIO DOS EXPORTADORES DO VINHO DO PORTO
APROVAÇÃO DE CONTAS
APROVAÇÃO TUTELAR
Sumário:Estando sujeitas a aprovação ministerial as propostas dos orçamentos dos organismos corporativos, podem as mesmas ser aprovadas com alterações que, inclusivamente, impliquem reduções de verbas para que a lei não fixe quantitativo certo.
Nº Convencional:JSTA00024604
Nº do Documento:SA119620216006092
Data de Entrada:04/13/1961
Recorrente:GRE DOS EXPORTADORES DO VINHO DO PORTO
Recorrido 1:SE DO COMERCIO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVIII
Ano da Publicação:1965
Página:10
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP PRES DA COMIS DE COORDENAÇÃO ECONOMICA DE 1961/03/13.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR CORP.
Legislação Nacional:DL 38008 DE 1950/10/23 ART3 B ART4.
DL 43486 DE 1961/01/26 ART4.