Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021350
Data do Acordão:01/13/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:MEDICO
CARREIRA DE SAUDE PUBLICA
REMUNERAÇÃO
APLICAÇÃO RETROACTIVA
INSTITUTO DE ASSISTENCIA AOS DOENTES DE HANSEN
INTERPRETAÇÃO DA LEI
Sumário:I - Os medicos abrangidos pelo D. L. n. 266/83, de 16-6, que passaram a beneficiar do regime de transição da carreira de saude publica, não podem aproveitar da retroactividade estabelecida no D.L. 256/83, do dia anterior, quanto as respectivas retribuições;
II - Os medicos tecnicos superiores principais do Instituto de Assistencia aos doentes de Hansen so passaram a integrar uma das categorias enumeradas no anexo
I ao D.L. 310/82, de 3-8, a partir da entrada em vigor do diploma que procedeu a sua reclassificação - D.L. 266/83.
Nº Convencional:JSTA00023469
Nº do Documento:SA119870113021350
Data de Entrada:09/03/1984
Recorrente:TEIXEIRA , MARIA
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/07/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:58
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1984/01/27.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 310/82 DE 1982/08/03 ART4 ART40 ART44 N1 N2.
DL 266/83 DE 1983/06/16 ARTUNICO.
DL 256/83 DE 1983/06/15.
CCIV66 ART12.