Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041047
Data do Acordão:02/23/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO.
PRAZO.
PUBLICAÇÃO.
NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
Sumário:I - A publicação dos actos administrativos, quando imposta por lei, não dispensa a notificação aos seus directos interessados, sem o que não começa a correr o prazo de recurso contencioso.
II - A prevalência, para esse efeito, da notificação sobre a publicação resulta de uma interpretação conforme a Constituição (art.º 268/3).
Nº Convencional:JSTA00053847
Nº do Documento:SA120000223041047
Data de Entrada:02/23/2000
Recorrente:CM DE SINES
Recorrido 1:FAÍSCA , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART29.
CPA91 ART70.
CONST92 ART268 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC41505 DE 1997/10/21.; AC STA PROC40973 DE 1997/05/20.; AC STA PROC32518 DE 1998/02/19.; AC STA PROC40731 DE 1997/06/19.; AC STAPLENO DA SECÇÃO DO CA PROC36927 DE 1997/11/26.; AC STA PROC38201 DE 1999/01/21.; AC STA PROC41280 DE 1999/02/04.; AC STA PROC42361 DE 1999/03/11.; AC TC 489/97 PROC 863/96 IN DR SI N242 DE 1997/10/18.; AC STA PROC39853 DE 1996/10/01.; AC STAPLENO DA SECÇÃO DO CA IN AD N379 PAG802.; AC STA PROC42561 DE 1998/02/25.; AC STA PROC44318 DE 1999/02/11.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG935.
ESTEVES DE OLIVEIRA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO COMENTADO VI PAG410.
GOMES CANOTILHO DIREITO CONSTITUCIONAL 5ED PAG235.
Aditamento: