Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047730
Data do Acordão:10/09/2003
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA.
ESTABELECIMENTO COMERCIAL.
LUGAR DE PARQUEAMENTO.
PLANO DIRECTOR MUNICIPAL.
PRINCÍPIO DA IGUALDADE.
Sumário:I - A nulidade por omissão de pronúncia, nos termos do artigo 668º, número 1, alínea d) do Código do Processo Civil, verifica-se quando o tribunal deixe de se pronunciar sobre questões submetidas à sua apreciação e não já quando se abstenha de tomar posição sobre considerações, argumentos ou razões produzidas pelas partes em defesa dos seus pontos de vista.
II - O princípio da igualdade apenas exige tratamento igual para situações de facto iguais.
III - O Regulamento do Plano Director Municipal de Coimbra, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros de 10 de Fevereiro de 1994, publicada no DR, I Série-B, de 22 de Fevereiro de 1994, estabelece, no artigo 37º, número 1, os limites mínimos a respeitar, quanto a lugares de estacionamento, em casos de licenciamento em zonas residenciais e industriais.
IV - Conforme a disposição do número 2 do mesmo preceito, sempre que as condições urbanísticas não permitam a aplicação desses valores, deverão as soluções a encontrar aproximar-se o mais possível dos parâmetros indicados, devendo ser sempre devidamente justificada e aceite a solução pela Câmara Municipal.
V - Viola este último preceito o acto de licenciamento de obras de instalação de um estabelecimento de restauração e bebidas, sem que no correspondente projecto fosse prevista a existência de qualquer lugar de estacionamento.
Nº Convencional:JSTA00059604
Nº do Documento:SA120031009047730
Data de Entrada:05/24/2001
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:VEREADOR DA CM DE COIMBRA
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART668 N1 D.
LPTA85 ART36 N2 D.
DL 380/99 DE 1999/09/22 ART103.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC36231 DE 1999/02/11.; AC STA PROC29393 DE 1996/10/17.; AC STA PROC44760 DE 2001/05/22.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTRO CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO COMENTADO 2ED PAG104.
GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG127.
Aditamento: