Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047730 |
| Data do Acordão: | 10/09/2003 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA. ESTABELECIMENTO COMERCIAL. LUGAR DE PARQUEAMENTO. PLANO DIRECTOR MUNICIPAL. PRINCÍPIO DA IGUALDADE. |
| Sumário: | I - A nulidade por omissão de pronúncia, nos termos do artigo 668º, número 1, alínea d) do Código do Processo Civil, verifica-se quando o tribunal deixe de se pronunciar sobre questões submetidas à sua apreciação e não já quando se abstenha de tomar posição sobre considerações, argumentos ou razões produzidas pelas partes em defesa dos seus pontos de vista. II - O princípio da igualdade apenas exige tratamento igual para situações de facto iguais. III - O Regulamento do Plano Director Municipal de Coimbra, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros de 10 de Fevereiro de 1994, publicada no DR, I Série-B, de 22 de Fevereiro de 1994, estabelece, no artigo 37º, número 1, os limites mínimos a respeitar, quanto a lugares de estacionamento, em casos de licenciamento em zonas residenciais e industriais. IV - Conforme a disposição do número 2 do mesmo preceito, sempre que as condições urbanísticas não permitam a aplicação desses valores, deverão as soluções a encontrar aproximar-se o mais possível dos parâmetros indicados, devendo ser sempre devidamente justificada e aceite a solução pela Câmara Municipal. V - Viola este último preceito o acto de licenciamento de obras de instalação de um estabelecimento de restauração e bebidas, sem que no correspondente projecto fosse prevista a existência de qualquer lugar de estacionamento. |
| Nº Convencional: | JSTA00059604 |
| Nº do Documento: | SA120031009047730 |
| Data de Entrada: | 05/24/2001 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | VEREADOR DA CM DE COIMBRA |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART668 N1 D. LPTA85 ART36 N2 D. DL 380/99 DE 1999/09/22 ART103. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC36231 DE 1999/02/11.; AC STA PROC29393 DE 1996/10/17.; AC STA PROC44760 DE 2001/05/22. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTRO CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO COMENTADO 2ED PAG104. GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG127. |
| Aditamento: | |