Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007592
Data do Acordão:10/11/1968
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
INCIDÊNCIA
SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DO ORÇAMENTO
ACTO ORIENTADOR DOS SERVIÇOS
EFICÁCIA
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - O despacho do Sr. Subsecretário de Estado do Orçamento definindo a interpretação e aplicação de preceitos legais, nomeadamente do artigo 6 do Decreto-Lei 47066, de 1 de Julho de 1966, não tem outro alcance que não seja o de "uma opinião ou orientação", donde os efeitos de tal despacho só poderem ter projecção na "ordem interna" da Administração.
II - Os despachos meramente opinativos ou doutrinais (actos que apenas se limitam a estabelecer princípios orientadores, opiniões ou pareceres) não entram no conceito de actos administrativos "stricto sensu" e por tal não são susceptíveis de recurso contencioso.*
Nº Convencional:JSTA00018218
Nº do Documento:SA119681011007592
Recorrente:MUNDUS PORTUGUESA-ESTRUTURAS METALICAS LDA
Recorrido 1:SSE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:68
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/22/1970
1ª Pág. de Publicação do Acordão:298
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1967/06/07.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CIT66 ART6 PAR1 ART64 ART65.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 7ED PAG236.