Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021127
Data do Acordão:12/17/1992
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:VISTO DO TRIBUNAL DE CONTAS
RECUSA DE VISTO
LISTA DE GRADUAÇÃO
CONCURSO DE PROVIMENTO
ACTO DE NOMEAÇÃO
RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
PODERES DE COGNIÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
LEGITIMIDADE PASSIVA
NULIDADE
EXECUÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
PREENCHIMENTO DE VAGAS
Sumário:I - O Tribunal Pleno não pode retirar consequências de recusa de visto pelo Tribunal de Contas do diploma de provimento da candidata incluida na lista classificativa impugnada contenciosamente desconhecendo-se se fora pedida a reapreciação desse acto, que na hipótese apenas a ineficácia do provimento e não a nulidade da lista, além de que fazê-lo implicava não só subtrair um grau de jurisdição como também o conhecimento de matéria de facto, o que lhe era vedado.
II - Têm legitimidade passiva para intervir no recurso contencioso os candidatos graduados na lista classificativa depois do recorrente na medida em que este pediu a declaração de nulidade dessa lista, já que a procedência do recurso afectaria a situação por elas adquirida que lhes possibilitava serem providos nas vagas que ocorreram durante a validade do concurso.
III - Tendo o concurso sido aberto para o preenchimento das vagas existentes e das que ocorram durante o período de validade do concurso não se pode concluir pela perda da legitimidade por via dos candidatos graduados depois da recorrente se a Secção não esclareceu se durante esse período ocorreram vagas que pudessem ocupar.
IV - Embora um acto nulo careça de efeitos "ab initio", se a Administração o executa por entender que ele não está afectado por vício com essas consequências, os seus destinatários, que possam ser afectados com a procedência do recurso interposto para que se declare a sua nulidade têm legitimidade para nele intervir.
Nº Convencional:JSTA00036742
Nº do Documento:SAP19921217021127
Data de Entrada:10/22/1985
Recorrente:JOAQUIM , SILVESTRE
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA - PEIXOTO , JOSE E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1985/06/16.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:L 8/82 DE 1982/05/26 ART1 N1.
DL 196-G/80 DE 1980/05/20 ART3 N1 ART20.
CPC67 ART26 ART269 ART271.
RSTA57 ART48.
LPTA85 ART36 N1 B.
RGU IN DR IIS DE 1980/12/04 ART19 N1 B.