Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019/19.8BESNT-A
Data do Acordão:05/07/2020
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANA PAULA PORTELA
Descritores:COMPETÊNCIA
JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA
ESTATUTO DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
Sumário:A partir de 1 de setembro de 2016 e para as ações executivas que vierem a ser instauradas em juízo desde aquela data, «ex vi» dos arts. 04º, n.º 1, als. l) e n), do ETAF, 157.º, n.º 5, do CPTA, 61.º e 89.º do DL n.º 433/82, de 27/10, 15º, n.º 5, do DL n.º 214-G/2015, de 2/10, cabe à jurisdição administrativa a competência para a execução jurisdicional das decisões administrativas que, por violação de normas de direito administrativo em matéria de urbanismo, hajam aplicado coimas e tenham estas sido alvo ou não de impugnação
Nº Convencional:JSTA000P25874
Nº do Documento:SAP20200507019/19
Data de Entrada:10/17/2019
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:A.........................
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: