Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019/19.8BESNT-A |
| Data do Acordão: | 05/07/2020 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANA PAULA PORTELA |
| Descritores: | COMPETÊNCIA JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA ESTATUTO DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS |
| Sumário: | A partir de 1 de setembro de 2016 e para as ações executivas que vierem a ser instauradas em juízo desde aquela data, «ex vi» dos arts. 04º, n.º 1, als. l) e n), do ETAF, 157.º, n.º 5, do CPTA, 61.º e 89.º do DL n.º 433/82, de 27/10, 15º, n.º 5, do DL n.º 214-G/2015, de 2/10, cabe à jurisdição administrativa a competência para a execução jurisdicional das decisões administrativas que, por violação de normas de direito administrativo em matéria de urbanismo, hajam aplicado coimas e tenham estas sido alvo ou não de impugnação |
| Nº Convencional: | JSTA000P25874 |
| Nº do Documento: | SAP20200507019/19 |
| Data de Entrada: | 10/17/2019 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | A......................... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |