Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:44965A
Data do Acordão:06/15/1999
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
ILEGITIMIDADE PASSIVA
REGULARIZAÇÃO DA PETIÇÃO
INTERESSADO
Sumário:I - A não intervenção no processo de interessados certos, a quem a suspensão de eficácia possa directamente prejudicar, por via da sua não indicação no requerimento inicial, gera uma situação de ilegitimidade passiva, determinante da rejeição do pedido, uma vez que o ritualismo deste meio processual acessório não consente a aplicação do disposto no art. 40 n. 1 da L.P.T.A. para regularização da petição.
II - O enunciado vale para a medida provisória de suspensão de eficácia p. no D.L. 134/98, de 15 de Maio pois que o legislador ao estabelecer, através do n. 6 do art. 5 daquele diploma a aplicabilidade à medida em causa dos normativos da L.P.T.A., ali citados, e tendo em vista a orientação jurisprudencial firme enunciada em I, questionada por alguma doutrina, não faz qualquer referência ao art. 40 da L.P.T.A..
Nº Convencional:JSTA00052101
Nº do Documento:SA11999061544965A
Data de Entrada:04/29/1999
Recorrente:HELISUL-HELICOPTEROS DEL SURESTE
Recorrido 1:SE DA SAUDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DA SAÚDE DE 1999/03/18.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART40 N1 ART77 ART113.
DL 134/98 DE 1998/05/15 ART5 N5 ART5 N6.
Jurisprudência Nacional:AC STA PLENO DA SECÇÃO DO CA PROC37933 DE 1996/10/03.
AC STA SECÇÃO DO CA PROC43401-A DE 1998/01/20.
AC STA SECÇÃO DO CA PROC43649-A DE 1998/04/10.
AC STA SECÇÃO DO CA PROC43722 DE 1998/05/07.