Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 44965A |
| Data do Acordão: | 06/15/1999 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA ILEGITIMIDADE PASSIVA REGULARIZAÇÃO DA PETIÇÃO INTERESSADO |
| Sumário: | I - A não intervenção no processo de interessados certos, a quem a suspensão de eficácia possa directamente prejudicar, por via da sua não indicação no requerimento inicial, gera uma situação de ilegitimidade passiva, determinante da rejeição do pedido, uma vez que o ritualismo deste meio processual acessório não consente a aplicação do disposto no art. 40 n. 1 da L.P.T.A. para regularização da petição. II - O enunciado vale para a medida provisória de suspensão de eficácia p. no D.L. 134/98, de 15 de Maio pois que o legislador ao estabelecer, através do n. 6 do art. 5 daquele diploma a aplicabilidade à medida em causa dos normativos da L.P.T.A., ali citados, e tendo em vista a orientação jurisprudencial firme enunciada em I, questionada por alguma doutrina, não faz qualquer referência ao art. 40 da L.P.T.A.. |
| Nº Convencional: | JSTA00052101 |
| Nº do Documento: | SA11999061544965A |
| Data de Entrada: | 04/29/1999 |
| Recorrente: | HELISUL-HELICOPTEROS DEL SURESTE |
| Recorrido 1: | SE DA SAUDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DA SAÚDE DE 1999/03/18. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART40 N1 ART77 ART113. DL 134/98 DE 1998/05/15 ART5 N5 ART5 N6. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PLENO DA SECÇÃO DO CA PROC37933 DE 1996/10/03. AC STA SECÇÃO DO CA PROC43401-A DE 1998/01/20. AC STA SECÇÃO DO CA PROC43649-A DE 1998/04/10. AC STA SECÇÃO DO CA PROC43722 DE 1998/05/07. |