Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0480/19.0BEMDL |
| Data do Acordão: | 02/18/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ANA PAULA PORTELA |
| Descritores: | CASO JULGADO |
| Sumário: | I - Em sede de execução de sentença de anulação de atos administrativos, a Administração é livre de proceder ao reexercício das suas competências, desde que não reincida nas ilegalidades censuradas pela decisão judicial exequenda. II - Não viola o caso julgado a utilização pelo júri concursal do mecanismo previsto no art. 71º nº3 do CCP, após a anulação pelo tribunal do ato de adjudicação das propostas por não ter sido feita a análise concreta das justificações dadas para efeito do preço anormalmente baixo, já que o procedimento retroage ao momento da análise dessas justificações que pode comportar a necessidade de esclarecimentos às mesmas. III - Os esclarecimentos relativos às justificações de preço anormalmente baixo no quadro da legalidade vigente permitem o concreto pedido de esclarecimentos formulados que não interfiram com os elementos constitutivos da proposta. |
| Nº Convencional: | JSTA000P27232 |
| Nº do Documento: | SA1202102180480/19 |
| Data de Entrada: | 12/31/2020 |
| Recorrente: | A..........., LDA |
| Recorrido 1: | B......, LDA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |