Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0480/19.0BEMDL
Data do Acordão:02/18/2021
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA PORTELA
Descritores:CASO JULGADO
Sumário:I - Em sede de execução de sentença de anulação de atos administrativos, a Administração é livre de proceder ao reexercício das suas competências, desde que não reincida nas ilegalidades censuradas pela decisão judicial exequenda.
II - Não viola o caso julgado a utilização pelo júri concursal do mecanismo previsto no art. 71º nº3 do CCP, após a anulação pelo tribunal do ato de adjudicação das propostas por não ter sido feita a análise concreta das justificações dadas para efeito do preço anormalmente baixo, já que o procedimento retroage ao momento da análise dessas justificações que pode comportar a necessidade de esclarecimentos às mesmas.
III - Os esclarecimentos relativos às justificações de preço anormalmente baixo no quadro da legalidade vigente permitem o concreto pedido de esclarecimentos formulados que não interfiram com os elementos constitutivos da proposta.
Nº Convencional:JSTA000P27232
Nº do Documento:SA1202102180480/19
Data de Entrada:12/31/2020
Recorrente:A..........., LDA
Recorrido 1:B......, LDA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: