Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0619/07 |
| Data do Acordão: | 02/13/2008 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | MILITAR ABATE AO QUADRO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO |
| Sumário: | I - Tendo em 1.01.90 o CEMA, no final do respectivo procedimento, concluído que a situação do interessado cabia em abate aos QP definido na alínea f) do nº 1 do artigo 184.º do EMFAR, por se haver encontrado em ausência superior a dois anos sem que dele houvesse notícia, e tendo em a 21.05.02 pedido que tal situação fosse revista, cumpria ao mesmo confrontar a Administração com novos elementos de ponderação relativamente à definição contida na anterior decisão e que convencessem da verificação dos pressupostos daquela definição estatutária. II - Não o tendo logrado (antes emergindo o acerto dos fundamentos da anterior decisão), o ulterior acto silente que indeferiu aquele pedido não incorreu erro sobre os pressupostos de facto e de direito definidos na referida norma. |
| Nº Convencional: | JSTA0008758 |
| Nº do Documento: | SA1200802130619 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CEMA - CHEFE DO ESTADO MAIOR DA ARMADA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |