Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0619/07
Data do Acordão:02/13/2008
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:MILITAR
ABATE AO QUADRO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
Sumário:I - Tendo em 1.01.90 o CEMA, no final do respectivo procedimento, concluído que a situação do interessado cabia em abate aos QP definido na alínea f) do nº 1 do artigo 184.º do EMFAR, por se haver encontrado em ausência superior a dois anos sem que dele houvesse notícia, e tendo em a 21.05.02 pedido que tal situação fosse revista, cumpria ao mesmo confrontar a Administração com novos elementos de ponderação relativamente à definição contida na anterior decisão e que convencessem da verificação dos pressupostos daquela definição estatutária.
II - Não o tendo logrado (antes emergindo o acerto dos fundamentos da anterior decisão), o ulterior acto silente que indeferiu aquele pedido não incorreu erro sobre os pressupostos de facto e de direito definidos na referida norma.
Nº Convencional:JSTA0008758
Nº do Documento:SA1200802130619
Recorrente:A...
Recorrido 1:CEMA - CHEFE DO ESTADO MAIOR DA ARMADA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: