Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023603
Data do Acordão:03/03/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RIBEIRO DA CUNHA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO FISCAL
PREJUÍZO
INTERESSE PÚBLICO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
Sumário:I - No meio processual especialíssimo da supensão de eficácia o legislador, em nome da urgência com o que quis disciplinar, regulamentou em sede própria
(art. 76 e seguintes), o que torna inaplicável e está desprovido de sentido útil o disposto no Código de Processo Civil com vista a acautelar ou garantir o cumprimento de preceitos fiscais, uma vez instalada a suspensão provisória.
É que em caso de supensão nessa sede só o eventual infractor poderá tirar proveito da suspensão da instância, pois é certo que a paralisação provisória da execução de um acto administrativo acarreta sempre prejuízo para a realização do interesse público.
II - A supensão de eficácia do acto contenciosamente impugnado só é de conhecer quando cumulativamente se mostram preenchidos os requisitos das alíneas a), b) e c) do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A..
III - A intempestividade do recurso contencioso se manifesta ou fortemente indiciada só por si justifica o indeferimento do pedido de suspensão de eficácia.
Nº Convencional:JSTA00040428
Nº do Documento:SA119940303023603
Data de Entrada:04/02/1992
Recorrente:SHALOM-SOC COOP AGRO-PECUARIA SCARL
Recorrido 1:MINAGR - SE DA PRODUÇÃO AGRICOLA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINAGR DE 1985/12/13. DESP SE DA PRODUÇÃO AGRÍCOLA DE 1985/12/05.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART28 N1 A ART71 N4 ART76 ART78 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC28170 DE 1990/04/11.
AC STA PROC32123 DE 1993/05/13.
AC STA DE 1987/08/19 IN AD N322 PAG1257.
AC STA DE 1987/12/17 IN AD N317 PAG601.
AC STA DE 1988/09/09 IN AD N326 PAG182.
AC STA PROC31496 DE 1993/01/14.