Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017939 |
| Data do Acordão: | 02/09/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | BERNARDO COELHO |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO ASSESSOR CLASSIFICAÇÃO FORMAÇÃO ESPECIALIZADA HABILITAÇÃO PROFISSIONAL ESPECIALIZADA JURI DELIBERAÇÃO DIRECÇÃO GERAL DAS RELAÇÕES COLECTIVAS DE TRABALHO DISCRICIONARIEDADE TECNICA DESVIO DE PODER |
| Sumário: | I - Segundo o disposto no art. 11 do Dec. Regul. 74/79, de 31-12, os concursos visam determinar as qualificações tecnicas ou cientificas dos candidatos, relacionadas com a natureza dos lugares a preencher; para a determinação dessas qualificações o juri teria particularmente em conta o grau de formação especializada dos candidatos, avaliado atraves das habilitações especiais e da experiencia profissional, bem como dos trabalhos de sua autoria. II - Não viola a referida disposição legal a deliberação do juri que adopta os seguintes criterios para avaliar as qualificações tecnicas e cientificas: trabalho teorico; habilitações (pos-academicas e especiais); funções desempenhadas e que desempenha; outras caracteristicas; missões e grupos de trabalho; outras actividades relevantes e trabalhos realizados e eventualmente publicados. III - Não e passivel de controle contencioso, salvo por desvio de poder, a atribuição da valorização aos concorrentes, por se inserir na esfera da chamada discricionariedade tecnica, desde que respeite os criterios objectivos decorrentes da lei. |
| Nº Convencional: | JSTA00002600 |
| Nº do Documento: | SA119840209017939 |
| Data de Entrada: | 10/04/1982 |
| Recorrente: | CAVACO , FRANCISCO |
| Recorrido 1: | SE DO TRABALHO E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/05/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 729 |
| Referência Publicação 1: | AD N269 ANOXXIII PAG614 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO TRABALHO DE 1982/08/06. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 47/78 DE 1978/03/21 ART68 ART90 ART96 N6 ART102 A. DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART8 N2. DRGU 74/79 DE 1979/12/31 ART3 ART4 ART5 N1 B N3 B ART7 ART7 N1 N3 ART8 - ART10 ART11 ART11 N1 N2 ART12 N2 ART13 N1 N2. PORT 280/76 DE 1976/05/04 ART8. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A E N2 N3. CONST76 ART13. |