Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01846/02 |
| Data do Acordão: | 03/26/2003 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL. INCENTIVOS FISCAIS. AUMENTO DE CAPITAL. CUSTO FISCAL. |
| Sumário: | I - O dec-lei 182/86, de 10.Jul, procurou incentivar o financiamento das empresas, através do aumento do capital social, por "entradas em numerário" ou "entregas de dinheiro", em termos da sua consideração como custo - seu artº 5º. II - Não preenche tal circunstancialismo, por não envolver qualquer financiamento, ex novo, da sociedade, o respectivo aumento do capital social através de transferência da conta de suprimentos da mesma. |
| Nº Convencional: | JSTA00059045 |
| Nº do Documento: | SA22003032601846 |
| Data de Entrada: | 11/27/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | DL 182/86 DE 1986/07/10 ART5. |
| Referência a Doutrina: | MARTINS BARREIROS CÓDIGO DA CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL ANOTADA 3ED PAG1159. |
| Aditamento: | |