Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015506
Data do Acordão:05/26/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:TRANSGRESSÃO FISCAL
CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO
PRAZO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO
APLICAÇÃO DA LEI MAIS FAVORÁVEL
RETROACTIVIDADE
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
Sumário:I - Se mais favorável ao agente, o regime prescricional penal fixado em lei nova deve aplicar-se-lhe retroactivamente em bloco como se todos os factos, mesmo os processuais, se tivessem passado sob o seu império, tendo em conta que esse regime integra não só o prazo da prescrição mas também o seu processo de contagem e as causas de suspensão e de interrrupção.
II - Esta regra vale também para as transgressões fiscais, já que estas se integram no âmbito do direito penal, ainda que porventura secundário.
III - Por força do art. 29/4, in fine, da CRP, este princípio deve também aplicar-se às contra-ordenações fiscais.
IV - Sofrem de inconstitucionalidade material por violarem tal preceito da CRP os arts. 2 e 5/2 do DL n. 20-A/90 na medida em que, ao disporem que as normas, mesmo substantivas, do RJIFNA só se aplicam a factos praticados depois da sua entrada em vigor, visam proibir se apliquem, ainda que mais favoráveis ao infractor, os preceitos neste diploma adoptados sobre prescrição do procedimento judicial a factos do pretérito, qualificados ao tempo da sua prática como transgressões fiscais.
Nº Convencional:JSTA00038788
Nº do Documento:SA219930526015506
Data de Entrada:11/25/1992
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:ALVES , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO DE 1992/09/15.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO / CONTRA-ORDENAÇÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART115 B PAR1.
RJIFNA90 ART4 N2.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART3 N2 ART27 A ART28 N1 A B C.
CONST76 ART29 N4.
CP82 ART2 N4.
DL 20-A/90 DE 1990/01/15 ART5 N2.
Legislação Comunitária:ASS STJ DE 1989/02/15 IN BMJ N384 PAG163.
AC STA PROC1490 DE 1980/01/16.
AC STA PROC1685 DE 1981/03/25.
AC STA PROC13146 DE 1991/03/13.
AC TC 227/92 DE 1992/06/17 IN DR IIS DE 1992/09/12 PAG8498.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 2ED V1 PAG208.