Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008403
Data do Acordão:04/20/1973
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
ANULAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
VENCIMENTO
LEI INOVADORA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
DESISTÊNCIA DA INSTÂNCIA
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Continua a ter objecto o recurso pelo qual se pretende a anulação de acto que recusou o pagamento de novos vencimentos, a partir de certa data, quando um diploma legal inovador só concede os ditos vencimentos a partir da respectiva vigência, uma vez que se não desista do mesmo recurso quanto à situação que decorreu até àquela vigência.
II - Verificada a legalidade do acto recorrido, emergente, além do mais, da própria publicação do decreto-lei inovador, é de negar provimento ao recurso quanto ao objecto, que se manteve, com os legais efeitos, designadamente quanto ao pagamento das custas.
Nº Convencional:JSTA00016175
Nº do Documento:SA119730420008403
Data de Entrada:04/13/1971
Recorrente:TRINDADE , JOSE E OUTROS
Recorrido 1:MINEXER
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/24/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:443
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINEXER.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART16 N1.
DL 42362 DE 1959/11/04 ART2 ART64 ART90.
DL 48807 DE 1968/12/28 ART7 N3 N4.
DL 239/71 DE 1971/05/31.