Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008403 |
| Data do Acordão: | 04/20/1973 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO ANULAÇÃO DO ACTO RECORRIDO VENCIMENTO LEI INOVADORA APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO DESISTÊNCIA DA INSTÂNCIA PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - Continua a ter objecto o recurso pelo qual se pretende a anulação de acto que recusou o pagamento de novos vencimentos, a partir de certa data, quando um diploma legal inovador só concede os ditos vencimentos a partir da respectiva vigência, uma vez que se não desista do mesmo recurso quanto à situação que decorreu até àquela vigência. II - Verificada a legalidade do acto recorrido, emergente, além do mais, da própria publicação do decreto-lei inovador, é de negar provimento ao recurso quanto ao objecto, que se manteve, com os legais efeitos, designadamente quanto ao pagamento das custas. |
| Nº Convencional: | JSTA00016175 |
| Nº do Documento: | SA119730420008403 |
| Data de Entrada: | 04/13/1971 |
| Recorrente: | TRINDADE , JOSE E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINEXER |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/24/1973 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 443 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO MINEXER. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART16 N1. DL 42362 DE 1959/11/04 ART2 ART64 ART90. DL 48807 DE 1968/12/28 ART7 N3 N4. DL 239/71 DE 1971/05/31. |