Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004527
Data do Acordão:12/05/1990
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
LITISPENDENCIA
CASO JULGADO
RATIFICAÇÃO SANAÇÃO
EXTINÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - Interpostos dois recursos contenciosos - alias, a revelia do recorrente e por mero lapso da Administração - em diferentes tribunais, verifica-se uma situação de litispendencia, e não de "falta de petição" no recurso instaurado com base no duplicado desta.
II - Julgado deserto, por falta de preparo, o recurso interposto com base no original da petição, mantem-se erecto o outro recurso, dada a inexistencia de litispendencia ou da excepção de caso julgado.
III - A ratificação-sanação, tal como a revogação, faz desaparecer da ordem juridica o acto primario, pelo que o respectivo recurso fica sem objecto, extinguindo-se por impossibilidade superveniente da lide.
Nº Convencional:JSTA00031807
Nº do Documento:SA219901205004527
Data de Entrada:03/18/1987
Recorrente:JOAQUIM , JOSE
Recorrido 1:SE DO TESOURO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:671
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1984/09/08.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART201 ART287 E ART497 ART498 ART671 ART672.
LPTA85 ART1.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1981/11/25 IN AP-DR DE 1985/07/10 PAG361.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VOLIII 3ED PAG96.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VOLI PAG554-PAG561.
FREITAS DO AMARAL LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VOLIII PAG397.