Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0637/19.4BELRA-A |
| Data do Acordão: | 07/09/2020 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARIA BENEDITA URBANO |
| Descritores: | UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA FALTA DE CONCLUSÕES PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | Não tendo o recorrente apresentado as conclusões das alegações, e não sendo caso de aplicar o disposto no n.º 4 do artigo 146.º do CPTA, não se justifica tomar conhecimento do recurso para uniformização de jurisprudência. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26220 |
| Nº do Documento: | SAP202007090637/19 |
| Data de Entrada: | 03/31/2020 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |