Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019731
Data do Acordão:05/27/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:ASSEMBLEIA DA REPUBLICA
QUADRO DE PESSOAL
DIRECTOR GERAL
PROVIMENTO
PREFERENCIA
NOMEAÇÃO POR ESCOLHA
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - O artigo 18, n. 2, da Lei Organica da Assembleia da Republica, bem como o artigo 2 do Estatuto do Pessoal, não estabelecem uma preferencia absoluta, em favor dos funcionarios habilitados com licenciatura ja pertencentes ao quadro da Assembleia da Republica, no provimento dos lugares de director-geral da mesma Assembleia.
II - A nomeação so pode recair, no entanto, num estranho a esse quadro quando ai não for encontrado quem reuna os requisitos de reconhecida competencia e experiencia valida para o exercicio de funções exigidas por lei.
III - Assim, a nomeação de um estranho passa necessariamente pela previa averiguação de que, entre os funcionarios ja pertencentes ao quadro, nenhum licenciado existe reunindo aqueles requisitos.
IV - A falta de diligencias tendentes a essa averiguação implica vicio de forma.
V - De qualquer modo, o acto de nomeação de um estranho, afectando interesses legalmente protegidos dos licenciados ja pertencentes ao quadro, deve ser fundamentado na exacta medida em que afecta esses interesses - indicando as razões da não escolha de individuo pertencente ao quadro de funcionarios da Assembleia da Republica.
Nº Convencional:JSTA00031561
Nº do Documento:SA119860527019731
Data de Entrada:10/24/1983
Recorrente:XAVIER , BERNARDO
Recorrido 1:PRES DA AR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/31/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2144
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP PRES DA AR DE 1983/09/15.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART46 N1.
L 32/77 DE 1977/05/25 ART18 N2.
DN 368-A/79 DE 1979/12/14 ART2.
DL 191-F/79 DE 1979/06/25 ART2 N1 A.
LPTA85 ART38.
CONST82 ART268 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1979/05/24 IN RLJ ANO113 PAG56.
AC STAP DE 1982/11/24.
AC STA PROC15974 DE 1982/06/03.
AC STAP PROC11182 DE 1981/03/18.