Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019731 |
| Data do Acordão: | 05/27/1986 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | ASSEMBLEIA DA REPUBLICA QUADRO DE PESSOAL DIRECTOR GERAL PROVIMENTO PREFERENCIA NOMEAÇÃO POR ESCOLHA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | I - O artigo 18, n. 2, da Lei Organica da Assembleia da Republica, bem como o artigo 2 do Estatuto do Pessoal, não estabelecem uma preferencia absoluta, em favor dos funcionarios habilitados com licenciatura ja pertencentes ao quadro da Assembleia da Republica, no provimento dos lugares de director-geral da mesma Assembleia. II - A nomeação so pode recair, no entanto, num estranho a esse quadro quando ai não for encontrado quem reuna os requisitos de reconhecida competencia e experiencia valida para o exercicio de funções exigidas por lei. III - Assim, a nomeação de um estranho passa necessariamente pela previa averiguação de que, entre os funcionarios ja pertencentes ao quadro, nenhum licenciado existe reunindo aqueles requisitos. IV - A falta de diligencias tendentes a essa averiguação implica vicio de forma. V - De qualquer modo, o acto de nomeação de um estranho, afectando interesses legalmente protegidos dos licenciados ja pertencentes ao quadro, deve ser fundamentado na exacta medida em que afecta esses interesses - indicando as razões da não escolha de individuo pertencente ao quadro de funcionarios da Assembleia da Republica. |
| Nº Convencional: | JSTA00031561 |
| Nº do Documento: | SA119860527019731 |
| Data de Entrada: | 10/24/1983 |
| Recorrente: | XAVIER , BERNARDO |
| Recorrido 1: | PRES DA AR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/31/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2144 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP PRES DA AR DE 1983/09/15. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART46 N1. L 32/77 DE 1977/05/25 ART18 N2. DN 368-A/79 DE 1979/12/14 ART2. DL 191-F/79 DE 1979/06/25 ART2 N1 A. LPTA85 ART38. CONST82 ART268 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1979/05/24 IN RLJ ANO113 PAG56. AC STAP DE 1982/11/24. AC STA PROC15974 DE 1982/06/03. AC STAP PROC11182 DE 1981/03/18. |