Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019143
Data do Acordão:10/02/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA LOPES
Descritores:SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
PRAZO
PODER DISCRICIONÁRIO
PODER VINCULADO
Sumário:I - A suspensão da instância por vontade do juiz, dada a existência de causa prejudicial pendente, não está nos poderes discricionários do tribunal, mas obedece a critérios de legalidade estrita sobre as relações de prejudicialidade.
II - Estando suspensa a instância por existência de causa prejudicial, a cessação da suspensão apenas tem lugar quando estiver julgada definitivamente a causa prejudicial (art. 284-1-c) do CPC).
III - Tendo o juiz feito cessar a suspensão da instância para decidir a impugnação judicial, sem que a causa prejudicial estivesse julgada, praticou erro de julgamento.
Nº Convencional:JSTA00045205
Nº do Documento:SA219961002019143
Data de Entrada:02/22/1995
Recorrente:RIBEIRO , MANUEL
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART269 N1 ART279 N3 ART284 N1 C ART666.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS COMENTÁRIO AO CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL T2 PAG206.