Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0718/07 |
| Data do Acordão: | 10/25/2007 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA PROCEDIMENTO CAUTELAR DIREITO DE RECURSO |
| Sumário: | I – A reclamação para a conferência do despacho do relator tem por função substituir a opinião singular do relator pela decisão colectiva do Tribunal (conferência). II – A reclamação prevista no n.º 3, do artigo 700.º do CPC não pode ser utilizada para reagir contra o Acórdão proferido em sede do n.º 5, do artigo 150.º do CPTA. III – A C.R.P. não impõe a “dupla instância” em casos onde não esteja em causa matéria sancionatória, não existindo um genérico e ilimitado direito de recorrer de todos os actos jurisdicionais, e extensivo a todas e quaisquer matérias. IV – O legislador ordinário goza de uma certa liberdade conformadora, no concernente à definição dos casos em que o recurso é admissível e dos termos em que o direito de recorrer tenha de ser exercido, ponto é que, não suprima totalmente o sistema de recursos, nem afecte de forma substancial o exercício do respectivo direito, por forma a torná-lo praticamente inviável. |
| Nº Convencional: | JSTA0008386 |
| Nº do Documento: | SA1200710250718 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | B... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |