Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0718/07
Data do Acordão:10/25/2007
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
PROCEDIMENTO CAUTELAR
DIREITO DE RECURSO
Sumário:I – A reclamação para a conferência do despacho do relator tem por função substituir a opinião singular do relator pela decisão colectiva do Tribunal (conferência).
II – A reclamação prevista no n.º 3, do artigo 700.º do CPC não pode ser utilizada para reagir contra o Acórdão proferido em sede do n.º 5, do artigo 150.º do CPTA.
III – A C.R.P. não impõe a “dupla instância” em casos onde não esteja em causa matéria sancionatória, não existindo um genérico e ilimitado direito de recorrer de todos os actos jurisdicionais, e extensivo a todas e quaisquer matérias.
IV – O legislador ordinário goza de uma certa liberdade conformadora, no concernente à definição dos casos em que o recurso é admissível e dos termos em que o direito de recorrer tenha de ser exercido, ponto é que, não suprima totalmente o sistema de recursos, nem afecte de forma substancial o exercício do respectivo direito, por forma a torná-lo praticamente inviável.
Nº Convencional:JSTA0008386
Nº do Documento:SA1200710250718
Recorrente:A...
Recorrido 1:B...
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: