Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046262 |
| Data do Acordão: | 03/07/2006 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDA XAVIER |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO. ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL. ACTO PREPARATÓRIO. ACTO DE TRAMITE. ACTO PRE-DECISÓRIO. ACTO LESIVO. EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. PLANTA PARCELAR. |
| Sumário: | I – O despacho do Secretário de Estado Adjunto das Obras Públicas (SEAOP) de 27.12.1999, que, na sequência de informação do Instituto de Estradas de Portugal (IEP), aprovou as plantas parcelares para se poder dar início ao processo expropriativo necessário à execução do sublanço Aljustrel/Castro Verde da A2, é um mero acto de trâmite, preparatório e instrumental da decisão final desse procedimento, não tendo efeitos externos imediatos, e, portanto, sem lesividade actual. II – A referida decisão final só tem lugar, nos termos da lei, após findo o subprocedimento de impacto ambiental previsto nos artº3º e seguintes do DL 186/90, de 06.06, que, no caso, culminou com o despacho favorável, embora condicionado, do Secretário de Estado do Ambiente de 14.01.2000, ao projecto do referido Sublanço. III - Como tal, o despacho referido em I é contenciosamente irrecorrível. |
| Nº Convencional: | JSTA00062864 |
| Nº do Documento: | SA120060307046262 |
| Data de Entrada: | 05/29/2000 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SEA DAS OBRAS PÚBLICAS |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DAS OBRAS PÚBLICAS. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 186/90 DE 1990/06/06 ART2 ART3 ART6. CONST97 ART268 N4. RSTA57 ART7 PAR4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC41389 DE 1998/11/10. |
| Aditamento: | |