Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046262
Data do Acordão:03/07/2006
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDA XAVIER
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO.
ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL.
ACTO PREPARATÓRIO.
ACTO DE TRAMITE.
ACTO PRE-DECISÓRIO.
ACTO LESIVO.
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA.
PLANTA PARCELAR.
Sumário:I – O despacho do Secretário de Estado Adjunto das Obras Públicas (SEAOP) de 27.12.1999, que, na sequência de informação do Instituto de Estradas de Portugal (IEP), aprovou as plantas parcelares para se poder dar início ao processo expropriativo necessário à execução do sublanço Aljustrel/Castro Verde da A2, é um mero acto de trâmite, preparatório e instrumental da decisão final desse procedimento, não tendo efeitos externos imediatos, e, portanto, sem lesividade actual.
II – A referida decisão final só tem lugar, nos termos da lei, após findo o subprocedimento de impacto ambiental previsto nos artº3º e seguintes do DL 186/90, de 06.06, que, no caso, culminou com o despacho favorável, embora condicionado, do Secretário de Estado do Ambiente de 14.01.2000, ao projecto do referido Sublanço.
III - Como tal, o despacho referido em I é contenciosamente irrecorrível.
Nº Convencional:JSTA00062864
Nº do Documento:SA120060307046262
Data de Entrada:05/29/2000
Recorrente:A...
Recorrido 1:SEA DAS OBRAS PÚBLICAS
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DAS OBRAS PÚBLICAS.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 186/90 DE 1990/06/06 ART2 ART3 ART6.
CONST97 ART268 N4.
RSTA57 ART7 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC41389 DE 1998/11/10.
Aditamento: