Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025657 |
| Data do Acordão: | 03/17/1992 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | AMANCIO FERREIRA |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL CONHECIMENTO DE MÉRITO |
| Sumário: | I - Face ao disposto nos arts. 5 do ETAF, 2 da LPTA, 288, n. 1 e 660, n. 1 do CPC, o juíz deve abster-se de conhecer do fundo do recurso se no caso se verificar a falta de qualquer pressuposto processual, como a recorribilidade do acto contenciosamente impugnado. II - No recurso para o Pleno da Secção do Contencioso Administrativo, o que está em causa é o acordão recorrido e não o acto contenciosamente impugnado, pelo que só das violações de lei àquele imputadas se pode conhecer no mesmo recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00034768 |
| Nº do Documento: | SAP19920317025657 |
| Data de Entrada: | 09/18/1990 |
| Recorrente: | SANTOS , OLAVO |
| Recorrido 1: | SEA DO MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART137 ART288 N1 ART660 N1 ART668 N1 D ART684 N3. L 21/85 DE 1985/07/30 ART188. LPTA85 ART1 ART2 ART25 N1 ART102. ETAF84 ART5. RSTA57 ART57 PAR4. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VIII PAG43. |