Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025657
Data do Acordão:03/17/1992
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:AMANCIO FERREIRA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO
ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL
CONHECIMENTO DE MÉRITO
Sumário:I - Face ao disposto nos arts. 5 do ETAF, 2 da LPTA, 288, n.
1 e 660, n. 1 do CPC, o juíz deve abster-se de conhecer do fundo do recurso se no caso se verificar a falta de qualquer pressuposto processual, como a recorribilidade do acto contenciosamente impugnado.
II - No recurso para o Pleno da Secção do Contencioso Administrativo, o que está em causa é o acordão recorrido e não o acto contenciosamente impugnado, pelo que só das violações de lei àquele imputadas se pode conhecer no mesmo recurso.
Nº Convencional:JSTA00034768
Nº do Documento:SAP19920317025657
Data de Entrada:09/18/1990
Recorrente:SANTOS , OLAVO
Recorrido 1:SEA DO MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART137 ART288 N1 ART660 N1 ART668 N1 D ART684 N3.
L 21/85 DE 1985/07/30 ART188.
LPTA85 ART1 ART2 ART25 N1 ART102.
ETAF84 ART5.
RSTA57 ART57 PAR4.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VIII PAG43.