Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011653
Data do Acordão:11/09/1978
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
CONHECIMENTO DA FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO
Sumário:Tal como nos casos de publicação oficial ou de começo de execução do acto administrativo, o inicio do prazo para o recurso contencioso na data da notificação ou conhecimento oficial pressupõe o conhecimento do objecto e sentido de decisão, mas não tambem o dos respectivos fundamentos, se houverem sido expressos.
Nº Convencional:JSTA00011053
Nº do Documento:SA119781109011653
Data de Entrada:05/30/1978
Recorrente:PINHEIRO , MARIA
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/28/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1772
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1978/03/02.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST76 ART269 N1.
RSTA57 ART52 N1 B.
D 365/70 DE 1970/08/05 ART2 N3.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1977/12/15 IN AD N195 PAG340.
AC STA DE 1978/05/18 IN AD N200 PAG1032.
AC STA PROC10403 DE 1978/05/26.
AC STA PROC10587 DE 1978/07/06.