Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043535 |
| Data do Acordão: | 02/21/2001 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | J SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO. OMISSÃO DE PRONÚNCIA. REFORMA. |
| Sumário: | I - Só se verifica a nulidade do art. 668º, nº 1, al. d), do CPC quando haja uma falta de pronúncia sobre verdadeiras questões, e não quando a sentença não aborde todos e cada um dos argumentos das partes em defesa dos seus pontos de vista. II - A insuficiência de fundamentação, para conduzir à nulidade da al. b) do mesmo artigo, tem de ser completa, e somente abrange a falta de motivação da própria decisão, e não a falta da justificação dos fundamentos. III - A contradição entre a matéria de facto fixada na sentença e certos elementos de prova constantes do processo não é fundamento de nulidade da sentença, mas de pedido de reforma desta, ao abrigo do art. 669º, nº 2, e apenas quando for manifesto que o tribunal, por erro ou inadvertência ostensivos, não tomou em consideração documento que, por si só, conduziria irrecusavelmente a uma decisão em sentido diverso - não quando estejam em causa normais divergências entre a parte e o Tribunal quanto à valoração a dar a determinado documento. |
| Nº Convencional: | JSTA00055694 |
| Nº do Documento: | SA120010221043535 |
| Data de Entrada: | 02/04/1998 |
| Recorrente: | RAUTOP-REPARAÇÕES DE AUTOMÓVEIS E PEÇAS LDA |
| Recorrido 1: | VEREADOR DO PELOURO DO URBANISMO E REABILITAÇÃO URBANA DA CM DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC STA. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC ART668 N1 C D ART669 N2 B. |
| Aditamento: | |