Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:053/17
Data do Acordão:02/01/2017
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Descritores:EFEITO SUSPENSIVO
CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL
CPTA
Sumário:Não é de admitir recurso de decisão que levantou o efeito suspensivo automático da impugnação, no quadro do artigo 103.º-A do CPTA com fundamentação consistente e plausível.
Nº Convencional:JSTA000P21421
Nº do Documento:SA120170201053
Data de Entrada:01/18/2017
Recorrente:A............, SA
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE MATOSINHOS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: