Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025975
Data do Acordão:11/07/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
ACTO OPINATIVO
DELIBERAÇÃO
JUNTA DE FREGUESIA
CLASSIFICAÇÃO DE IMOVEL
Sumário:I - A deliberação de uma junta de freguesia de que não tem, nem encontra actualmente, interesse na classificação de determinado predio como imovel de interesse publico não pode interpretar-se, no seu contento, como tendo por objectivo - e muito menos como efeito - resolver de modo definitivo e autoritario acerca da sua classificação ou não classificação sob tal aspecto.
II - Estamos perante um acto que exprime a opinião dessa junta sobre a questão.
III - Tal acto carece de definitividade, por não constituir resolução final nem destacavel, no sentido de que não define - não enuncia imperativamente - uma situação juridica concreta entre a Administração e o particular de modo a constituir, modificar ou extinguir uma relação juridico-administrativa nesse dominio intersubjectivo.
Nº Convencional:JSTA00021770
Nº do Documento:SA119891107025975
Data de Entrada:04/28/1988
Recorrente:JF DE PRADO (SANTA MARIA)
Recorrido 1:AF DE PRADO (SANTA MARIA)
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6208
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER. DIR URB.
Legislação Nacional:LPTA85 ART25 N1.
D 20985 DE 1932/03/07 ART24 ART30 ART37.
DL 59/80 DE 1980/04/03 ART2 A.