Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025975 |
| Data do Acordão: | 11/07/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO ACTO OPINATIVO DELIBERAÇÃO JUNTA DE FREGUESIA CLASSIFICAÇÃO DE IMOVEL |
| Sumário: | I - A deliberação de uma junta de freguesia de que não tem, nem encontra actualmente, interesse na classificação de determinado predio como imovel de interesse publico não pode interpretar-se, no seu contento, como tendo por objectivo - e muito menos como efeito - resolver de modo definitivo e autoritario acerca da sua classificação ou não classificação sob tal aspecto. II - Estamos perante um acto que exprime a opinião dessa junta sobre a questão. III - Tal acto carece de definitividade, por não constituir resolução final nem destacavel, no sentido de que não define - não enuncia imperativamente - uma situação juridica concreta entre a Administração e o particular de modo a constituir, modificar ou extinguir uma relação juridico-administrativa nesse dominio intersubjectivo. |
| Nº Convencional: | JSTA00021770 |
| Nº do Documento: | SA119891107025975 |
| Data de Entrada: | 04/28/1988 |
| Recorrente: | JF DE PRADO (SANTA MARIA) |
| Recorrido 1: | AF DE PRADO (SANTA MARIA) |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 6208 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER. DIR URB. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART25 N1. D 20985 DE 1932/03/07 ART24 ART30 ART37. DL 59/80 DE 1980/04/03 ART2 A. |