Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0392/08 |
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Data do Acordão: | 06/25/2008 |
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Tribunal: | 2 SECÇÃO |
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Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
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Descritores: | LIQUIDAÇÃO TAXA AUDIÊNCIA PRÉVIA PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE ESSENCIAL |
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Sumário: | I - O exercício do direito de audiência prévia constitui uma importante manifestação do princípio do contraditório e uma sólida garantia de defesa dos direitos do administrado, sendo reconhecido pela doutrina e pela jurisprudência como um princípio estruturante da actividade administrativa cuja violação ou incorrecta realização se traduz numa violação de uma formalidade essencial que, em princípio, é determinante da ilegalidade do próprio acto. II - Tal só não sucederá se a formalidade preterida se degradar em formalidade não essencial, o que ocorrerá quando se está perante decisão que não pudesse ser outra que não a efectivamente tomada, seja por força de uma actividade vinculada seja por resultar de mera operação aritmética. III - Havendo divergência quanto à área do prédio, o que motivou uma segunda medição por parte dos serviços, não se pode dizer que a audição prévia da impugnante antes da liquidação efectuada com base nessa nova medição se traduziria num acto totalmente inútil e, por isso, dispensável, ou seja, que a decisão adoptada não pudesse ser diferente caso a interessada tivesse sido ouvida. IV - Assim, sendo obrigatória a audição prévia da impugnante e não se enquadrando a situação em nenhuma das previsões de dispensa do direito de audição dos n.ºs 2 e 3 do artigo 60.º da LGT, ocorre preterição de formalidade essencial, determinante da anulação do acto de liquidação impugnado, uma vez que, no caso, tal formalidade se não degrada em formalidade não essencial e, portanto, não podia ser omitida. |
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Nº Convencional: | JSTA00065086 |
Nº do Documento: | SA2200806250392 |
Data de Entrada: | 05/09/2008 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA JUNTO DA CM DE BRAGANÇA |
Recorrido 1: | A... |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TAF MIRANDELA PER SALTUM. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR PROC FISC GRAC - LIQUIDAÇÃO. |
Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART45. LGT98 ART60. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC837/07 DE 2008/01/23. |
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Aditamento: | ![]() |
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