Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027128
Data do Acordão:05/07/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RODRIGUES DA SILVA
Descritores:LICENCIAMENTO
ALVARÁ
RADIODIFUSÃO SONORA
ORDEM DE CONHECIMENTO DE VÍCIOS
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - O estabelecimento da prioridade de conhecimento entre determinado vício de violação de lei e o vício de forma por falta de fundamentação, tem que ser apreciado
"in concreto", tendo em conta as características daquele.
II - A prova dos pressupostos de facto de direito de preferência invocado pelo recorrente tem de ser feita no processo administrativo e não no processo de recurso contencioso.
III - A não indicação no despacho recorrido das razões porque se concluiu não estar demonstrada a "viabilidade económica" de um concorrente à atribuição de alvará para o exercício da actividade de radiodifusão sonora, baseada em estudos que por ela concluem, impede que se obtenha perfeito conhecimento do processo lógico que conduziu à decisão.
IV - Tais razões devem constar do despacho recorrido ou do parecer em que se baseia, embora sejam contenciosamente insindicáveis por inseridas na discricionariedade técnica da Administração.
V - Equivale à falta de fundamentação a adopção de fundamentos que, por obscuridade, não esclareçam a motivação do acto.
Nº Convencional:JSTA00034510
Nº do Documento:SA119920507027128
Data de Entrada:05/04/1989
Recorrente:SINAL HORIZONTE-EMISSORA RADIOFONICA
Recorrido 1:SE DOS TRANSPORTES EXTERIORES E COMUNICAÇÕES E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS TRANSPORTES EXTERIORES E COMUNICAÇÕES E SEA DO MINA E DA JUVENTUDE IN DR IIS DE 1989/03/30.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 338/88 DE 1988/09/28 ART7 N3 B.
LPTA85 ART57 N2 A.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC22684 DE 1987/04/09.