Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027128 |
| Data do Acordão: | 05/07/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RODRIGUES DA SILVA |
| Descritores: | LICENCIAMENTO ALVARÁ RADIODIFUSÃO SONORA ORDEM DE CONHECIMENTO DE VÍCIOS FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | I - O estabelecimento da prioridade de conhecimento entre determinado vício de violação de lei e o vício de forma por falta de fundamentação, tem que ser apreciado "in concreto", tendo em conta as características daquele. II - A prova dos pressupostos de facto de direito de preferência invocado pelo recorrente tem de ser feita no processo administrativo e não no processo de recurso contencioso. III - A não indicação no despacho recorrido das razões porque se concluiu não estar demonstrada a "viabilidade económica" de um concorrente à atribuição de alvará para o exercício da actividade de radiodifusão sonora, baseada em estudos que por ela concluem, impede que se obtenha perfeito conhecimento do processo lógico que conduziu à decisão. IV - Tais razões devem constar do despacho recorrido ou do parecer em que se baseia, embora sejam contenciosamente insindicáveis por inseridas na discricionariedade técnica da Administração. V - Equivale à falta de fundamentação a adopção de fundamentos que, por obscuridade, não esclareçam a motivação do acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00034510 |
| Nº do Documento: | SA119920507027128 |
| Data de Entrada: | 05/04/1989 |
| Recorrente: | SINAL HORIZONTE-EMISSORA RADIOFONICA |
| Recorrido 1: | SE DOS TRANSPORTES EXTERIORES E COMUNICAÇÕES E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS TRANSPORTES EXTERIORES E COMUNICAÇÕES E SEA DO MINA E DA JUVENTUDE IN DR IIS DE 1989/03/30. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 338/88 DE 1988/09/28 ART7 N3 B. LPTA85 ART57 N2 A. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC22684 DE 1987/04/09. |