Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016712
Data do Acordão:05/23/1973
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:PREDIO URBANO
AVALIAÇÃO
RENDA
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE
Sumário:I - Nos termos do artigo 284 do Codigo da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Industria Agricola, o rendimento fixado em avaliação não e susceptivel de impugnação contenciosa, que apenas pode ter por fundamento a preterição de formalidades legais.
II - Na avaliação efectuada para os fins da segunda parte do artigo 7 da Lei n. 2088, de 3 de Junho de 1957, devem os peritos observar a regra 7 do artigo 144 do citado Codigo.
Nº Convencional:JSTA00015858
Nº do Documento:SA219730523016712
Data de Entrada:04/14/1972
Recorrente:LIMBERT , HAROLD E OUTROS
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:12/27/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:448
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:L 2088 DE 1957/06/03 ART1 A ART3 N2 PAR2 ART7.
CCPIIA63 ART17 PAR1 ART125 ART126 ART144 ART284 PARUNICO.
CCIV66 ART329.
PORT 20956 DE 1964/12/10.
Jurisprudência Nacional:AC STA 2 SECÇÃO DE 1971/11/10 IN AD N130 PAG1402.