Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0990/04 |
| Data do Acordão: | 05/25/2005 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS. REVISÃO DE PENSÃO DE REFORMA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IGUALDADE. |
| Sumário: | I. Os militares que foram qualificados deficientes das Forças Armadas na vigência do DL nº 43/76, de 20 de Janeiro, não têm direito à revisão da pensão de reforma a que alude o artigo 1º do DL n.º 134/97, de 31 de Maio. II. O disposto no citado DL n.º 134/97, só é aplicável aos deficientes das Forças Armadas que foram qualificados como tais pelo DL n.º 210/73, de 9 de Maio. III. A diferença de regime entre os deficientes das Forças Armadas que foram qualificados como tais na vigência do DL n.º 43/76, de 20 de Janeiro e os que o foram ao abrigo do DL n.º 210/73, de 9 de Maio, não viola o princípio da igualdade, plasmado no n.º 2 do artigo 13º da Constituição da República. |
| Nº Convencional: | JSTA0005455 |
| Nº do Documento: | SA1200505250990 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | ALMIRANTE CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA |
| Votação: | * |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |