Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0990/04
Data do Acordão:05/25/2005
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS.
REVISÃO DE PENSÃO DE REFORMA.
VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IGUALDADE.
Sumário:I. Os militares que foram qualificados deficientes das Forças Armadas na vigência do DL nº 43/76, de 20 de Janeiro, não têm direito à revisão da pensão de reforma a que alude o artigo 1º do DL n.º 134/97, de 31 de Maio.
II. O disposto no citado DL n.º 134/97, só é aplicável aos deficientes das Forças Armadas que foram qualificados como tais pelo DL n.º 210/73, de 9 de Maio.
III. A diferença de regime entre os deficientes das Forças Armadas que foram qualificados como tais na vigência do DL n.º 43/76, de 20 de Janeiro e os que o foram ao abrigo do DL n.º 210/73, de 9 de Maio, não viola o princípio da igualdade, plasmado no n.º 2 do artigo 13º da Constituição da República.
Nº Convencional:JSTA0005455
Nº do Documento:SA1200505250990
Recorrente:A...
Recorrido 1:ALMIRANTE CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA
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