Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016347 |
| Data do Acordão: | 03/26/1987 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | INACIO FERNANDES |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL RESTITUIÇÃO DO INDEVIDO PEDIDO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE TRABALHO COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - No dominio do Dec-Lei 45266, de 23-9-63, eram da competencia dos tribunais do trabalho, por força do disposto na al. i) do art. 66 da Lei 82/77, de 6-12, os pedidos de restituição de quantias indevidamente pagas a caixa de previdencia. II - Assim, o Supremo Tribunal Administrativo (STA) era incompetente para conhecer do recurso interposto de indeferimento tacito de requerimento dirigido ao presidente da caixa de previdencia pedindo a restituição de contribuição indevidamente paga, por não serem devidas. |
| Nº Convencional: | JSTA00011205 |
| Nº do Documento: | SAP19870326016347 |
| Data de Entrada: | 04/29/1982 |
| Recorrente: | GRE LITERARIO |
| Recorrido 1: | PRES CAIXA PREVIDENCIA ABONO FAMILIA COMERCIO DO DISTRITO DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/04/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 275 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1982/02/11. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | L 2091 DE 1958/04/09 BI. ETT58 ART1. LOSTA56 ART15 N1 ART16 N3. DL 45266 DE 1963/09/23 ART17 N1 ART114 N2 ART128 N1 N2. CPT63 ART14 I. LOTJ77 NA REDACÇÃO DO DL 348/80 DE 1980/09/03 ART66 I. DL 511/76 DE 1976/07/03 ART2 N1. CPT79 ART154 ART157. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA 3 SECÇÃO DE 1957/07/25 IN COL AC ANOXIX PAG506. AC STA 3 SECÇÃO DE 1960/02/16 IN COL AC ANOXXII PAG262. AC STJ DE 1984/05/11 IN AD N272 PAG1071. |