Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016347
Data do Acordão:03/26/1987
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL
RESTITUIÇÃO DO INDEVIDO
PEDIDO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE TRABALHO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Sumário:I - No dominio do Dec-Lei 45266, de 23-9-63, eram da competencia dos tribunais do trabalho, por força do disposto na al. i) do art. 66 da Lei 82/77, de 6-12, os pedidos de restituição de quantias indevidamente pagas a caixa de previdencia.
II - Assim, o Supremo Tribunal Administrativo (STA) era incompetente para conhecer do recurso interposto de indeferimento tacito de requerimento dirigido ao presidente da caixa de previdencia pedindo a restituição de contribuição indevidamente paga, por não serem devidas.
Nº Convencional:JSTA00011205
Nº do Documento:SAP19870326016347
Data de Entrada:04/29/1982
Recorrente:GRE LITERARIO
Recorrido 1:PRES CAIXA PREVIDENCIA ABONO FAMILIA COMERCIO DO DISTRITO DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/04/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:275
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1982/02/11.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:L 2091 DE 1958/04/09 BI.
ETT58 ART1.
LOSTA56 ART15 N1 ART16 N3.
DL 45266 DE 1963/09/23 ART17 N1 ART114 N2 ART128 N1 N2.
CPT63 ART14 I.
LOTJ77 NA REDACÇÃO DO DL 348/80 DE 1980/09/03 ART66 I.
DL 511/76 DE 1976/07/03 ART2 N1.
CPT79 ART154 ART157.
Jurisprudência Nacional:AC STA 3 SECÇÃO DE 1957/07/25 IN COL AC ANOXIX PAG506.
AC STA 3 SECÇÃO DE 1960/02/16 IN COL AC ANOXXII PAG262.
AC STJ DE 1984/05/11 IN AD N272 PAG1071.