Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014410
Data do Acordão:03/25/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ABEL DELGADO
Descritores:DESPACHO NORMATIVO
REGULAMENTO
ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO GERAL
ACTO NÃO PUBLICADO
ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA
Sumário:I - Um despacho normativo não tem como destinatarios entidades concretamente determinadas ou determinaveis a priori e visa uma pluralidade de casos verificaveis no futuro.
II - A norma regulamentar pressupõe preceitos de caracter geral e de execução permanente ou sucessiva.
III - Os actos administrativos gerais são um termo intermediario entre o despacho normativo e o acto administrativo.
IV - Os actos administrativos gerais devem ser publicados, sob pena de inexistencia.
Nº Convencional:JSTA00006713
Nº do Documento:SA119820325014410
Data de Entrada:02/27/1980
Recorrente:LOPES , MARIA
Recorrido 1:MINHOP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/04/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1447
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DAS OBRAS PUBLICAS DE 1979/06/27.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 184/78 DE 1978/07/18 NA REDACÇÃO DO DL 321/78 DE 1978/11/07 ART77 N3.
DN 210/79 DE 1979/08/24 N3.
CONST76 ART122 N1 N2 F N4.
L 3/76 NA REDACÇÃO DA L 8/77 DE 1977/02/01 ART1 ART3 J.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1976/04/08 IN AD N175 PAG959.
AC STA PROC13960 DE 1981/02/05.
AC STA DE 1981/01/22 IN AD N232 PAG472.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG346.
RLJ ANO93 PAG284.