Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02748/13.0BEPRT |
| Data do Acordão: | 11/18/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR REVISTA INFARMED FARMACIA PRIVATIVA |
| Sumário: | É de admitir revista na qual está em causa o regime jurídico respeitante à abertura de farmácias privativas resultante da Lei nº 2125 que foi alterado pelo DL nº 307/2007, de 31/8, afigurando-se o assunto jurídico como complexo e não isento de controvérsia, bem como socialmente relevante. |
| Nº Convencional: | JSTA000P28559 |
| Nº do Documento: | SA12021111802748/13 |
| Data de Entrada: | 09/18/2020 |
| Recorrente: | ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS FARMÁCIAS E OUTROS |
| Recorrido 1: | ................. – ASSOCIAÇÃO MUTUALISTA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |