Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005691 |
| Data do Acordão: | 12/21/1988 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAPTISTA MARQUES |
| Descritores: | CONTENCIOSO TRIBUTARIO RECURSO OBRIGATORIO MINISTERIO PUBLICO MINISTERIO PUBLICO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS REPRESENTANTE DA FAZENDA PUBLICA |
| Sumário: | Porque o artigo 256 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos não foi revogado pelo Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais nem pela Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, as decisões que contrariem a posição assumida pelo Ministerio Publico (inclusive o Ministerio Publico das Contribuições e Impostos, representado por individualidades da hierarquia da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos) como defensor da legalidade estão sujeitas a recurso obrigatorio. |
| Nº Convencional: | JSTA00022708 |
| Nº do Documento: | SA219881221005691 |
| Data de Entrada: | 05/11/1988 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO - FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | ALMEIDA , ABEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/28/1990 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1531 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART256. LPTA85 ART131 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC5564 DE 1988/06/01. |