Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005691
Data do Acordão:12/21/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAPTISTA MARQUES
Descritores:CONTENCIOSO TRIBUTARIO
RECURSO OBRIGATORIO
MINISTERIO PUBLICO
MINISTERIO PUBLICO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
REPRESENTANTE DA FAZENDA PUBLICA
Sumário:Porque o artigo 256 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos não foi revogado pelo Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais nem pela Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, as decisões que contrariem a posição assumida pelo Ministerio Publico (inclusive o Ministerio Publico das Contribuições e Impostos, representado por individualidades da hierarquia da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos) como defensor da legalidade estão sujeitas a recurso obrigatorio.
Nº Convencional:JSTA00022708
Nº do Documento:SA219881221005691
Data de Entrada:05/11/1988
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO - FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:ALMEIDA , ABEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1531
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART256.
LPTA85 ART131 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC5564 DE 1988/06/01.