Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002572
Data do Acordão:02/08/1984
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MANUEL SALVADOR
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
DIVIDA DE CONTRIBUIÇÕES A CASA DO POVO
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO
Sumário:Os tribunais das contribuições e impostos são competentes em razão da materia para conhecer da oposição a execução movida pela casa do povo para cobrança de certa quantia destinada ao fundo de previdencia.
Nº Convencional:JSTA00003846
Nº do Documento:SA219840208002572
Data de Entrada:06/09/1983
Recorrente:CORDEIRO , JOÃO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/14/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:116
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:DL 511/76 DE 1976/07/03 ART8.
DL 348/80 DE 1980/09/03 ART5 N1.