Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0614/03 |
| Data do Acordão: | 05/20/2004 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CÂNDIDO DE PINHO |
| Descritores: | DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS. OPÇÃO PELO SERVIÇO ACTIVO. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. |
| Sumário: | I - Os Deficientes das Forças Armadas (DFA) que, como tal, tenham sido qualificados na vigência do DL nº 43/76, de 20/01 não são abrangidos pelo art. 1º do DL nº 134/97, de 31/05. II - Este diploma não dispôs sobre o regresso ao serviço activo dos DFA, mas apenas visou a situação daqueles que eram afectados pela al.a), do nº7, da Portaria nº 162/76, ou seja, aqueles que, não tendo podido optar pelo ingresso no serviço activo nos termos do DL nº 43/76, também não tiveram acesso às promoções a esse mesmo serviço. III - Se foi ao abrigo do DL nº 43/76 que o militar foi qualificado DFA e utilizou o direito de opção consagrado no seu art. 7º, nº1, al.a), subalínea 1), preferindo a passagem à reforma extraordinária em vez da continuação na situação de activo, consumou-se o direito que a lei lhe conferiu. Assim, o facto de o art. 7º, al.a) da Portaria nº 162/76 ter sido inconstitucionalizada não lhe confere novo direito de opção, agora pelos arts. 1º e 7º do DL nº 210/73, de 9/05. |
| Nº Convencional: | JSTA00061065 |
| Nº do Documento: | SA1200405200614 |
| Data de Entrada: | 03/21/2003 |
| Recorrente: | ALMIRANTE CEMA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - DEFIC FFAA. |
| Legislação Nacional: | DL 210/73 DE 1973/05/09 ART1 N1 ART7 ART15. DL 43/76 DE 1976/01/20 ART7 N1 A. PORT 162/76 DE 1976/03/24 N6 A B N7. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC47646 DE 2001/09/27.; AC STA PROC390/03 DE 2003/06/17.; AC STA PROC47023 DE 2002/11/05.; AC STA PROC988/03 DE 2003/11/05.; AC STA PROC48063 DE 2002/01/29.; AC STA PROC47898 DE 2002/02/20.; AC STA PROC48348 DE 2002/04/24. |
| Aditamento: | |