Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0614/03
Data do Acordão:05/20/2004
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CÂNDIDO DE PINHO
Descritores:DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS.
OPÇÃO PELO SERVIÇO ACTIVO.
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO.
Sumário:I - Os Deficientes das Forças Armadas (DFA) que, como tal, tenham sido qualificados na vigência do DL nº 43/76, de 20/01 não são abrangidos pelo art. 1º do DL nº 134/97, de 31/05.
II - Este diploma não dispôs sobre o regresso ao serviço activo dos DFA, mas apenas visou a situação daqueles que eram afectados pela al.a), do nº7, da Portaria nº 162/76, ou seja, aqueles que, não tendo podido optar pelo ingresso no serviço activo nos termos do DL nº 43/76, também não tiveram acesso às promoções a esse mesmo serviço.
III - Se foi ao abrigo do DL nº 43/76 que o militar foi qualificado DFA e utilizou o direito de opção consagrado no seu art. 7º, nº1, al.a), subalínea 1), preferindo a passagem à reforma extraordinária em vez da continuação na situação de activo, consumou-se o direito que a lei lhe conferiu.
Assim, o facto de o art. 7º, al.a) da Portaria nº 162/76 ter sido inconstitucionalizada não lhe confere novo direito de opção, agora pelos arts. 1º e 7º do DL nº 210/73, de 9/05.
Nº Convencional:JSTA00061065
Nº do Documento:SA1200405200614
Data de Entrada:03/21/2003
Recorrente:ALMIRANTE CEMA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - DEFIC FFAA.
Legislação Nacional:DL 210/73 DE 1973/05/09 ART1 N1 ART7 ART15.
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART7 N1 A.
PORT 162/76 DE 1976/03/24 N6 A B N7.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC47646 DE 2001/09/27.; AC STA PROC390/03 DE 2003/06/17.; AC STA PROC47023 DE 2002/11/05.; AC STA PROC988/03 DE 2003/11/05.; AC STA PROC48063 DE 2002/01/29.; AC STA PROC47898 DE 2002/02/20.; AC STA PROC48348 DE 2002/04/24.
Aditamento: