Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006325
Data do Acordão:02/19/1965
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:REVERSÃO DE PREDIO EXPROPRIADO
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
IMPOSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
CASO JULGADO
Sumário:I - O disposto no artigo 2 do Decreto-Lei n. 46027, que teve em vista disciplinar o exercicio do direito a reversão em termos diversos dos que resultavam da
Lei n. 2030, aplica-se apenas as decisões que hajam de ser tomadas a partir da entrada em vigor do referido Decreto-Lei, não afectando as situações juridicas ja definidas, sob pena de ofensa de caso julgado.
II - Existe fundamento de inexecução especifica de acordão, que anulou um despacho que indeferira o pedido de reversão, se os predios em causa foram afectados a outro fim de utilidade publica pelo Decreto-Lei n. 42454, pois da execução adviria grave prejuizo ou embaraço para a Camara expropriante.*
Nº Convencional:JSTA00020753
Nº do Documento:SA119650219006325
Data de Entrada:10/27/1964
Recorrente:CHAGAS , MAURICIO E OUTROS
Recorrido 1:CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Nº do Volume:XXXI
Ano da Publicação:1970
Página:69
Referência Publicação 1:AD N42 ANOIV PAG619
Privacidade:01
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC6325 DE 1962/07/20.
Decisão:EXISTE CAUSA INEXEC.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO. DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional:RSTA57 ART76 ART77 PAR1 PAR2.
LOSTA56 ART28.
DL 28797 DE 1938/07/01.
DL 43587 DE 1961/04/08 ART63.
CADM40 ART832.
DL 46027 DE 1964/11/13 ART2 ART3.
CCIV867 ART8.
DL 42454 DE 1959/08/18.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1953/03/13 IN COL OF VXIX PAG174.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 6ED PAG361 PAG882.
FEZAS VITAL GARANTIAS JURISDICIONAIS DA LEGALIDADE NA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA PAG9.
FEZAS VITAL O PROBLEMA DA APLICAÇÃO DAS LEIS NO TEMPO IN BFDC VIV PAG239.