Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0558/12
Data do Acordão:09/18/2013
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
LEGITIMIDADE
REQUISITOS
Sumário:I – Na ausência de norma especial sobre a legitimidade para o recurso por oposição de acórdãos, tem de entender-se que a Fazenda Pública tem legitimidade para interpor recurso, ainda que não tenha contra-alegado no processo no qual foi proferido o acórdão recorrido, se a decisão aí tomada for contrária aos seus interesses na causa, nela ficando vencida (art. 280.º n.º 1 e 3 do CPPT)
II – A admissibilidade dos recursos por oposição de acórdãos, tendo em conta o regime previsto nos artigos 27.º, alínea b) do ETAF e 152.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, depende de existir contradição entre o acórdão recorrido e o acórdão invocado como fundamento sobre a mesma questão fundamental de direito, sendo que a oposição de soluções jurídicas pressupõe identidade das questões suscitadas e resolvidas, perante quadro legal substancialmente idêntico e substancial identidade das situações fácticas.
Nº Convencional:JSTA000P16219
Nº do Documento:SAP201309180558
Data de Entrada:05/23/2012
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A... E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: