Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043942 |
| Data do Acordão: | 05/03/2001 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARIANO PEGO |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE ACÓRDÃO. JUROS DE MORA. PAGAMENTO. PENSÃO DE APOSENTAÇÃO. |
| Sumário: | I - A decisão do STA que anulou acto do CNP e que determinou o cálculo e pagamento de pensão de reforma reportada a data anterior não fica cumprida com o mero pagamento das diferenças mensais em atraso, se não incluir os juros dos pagamentos feitos com os atrasos respectivos. II - A interpretação feita pelo CNP em sentido diferente do acórdão é ilegal e presume-se culposa por não ser desculpável que um jurista atento e cuidado pudesse interpretá-la doutra forma. |
| Nº Convencional: | JSTA00055993 |
| Nº do Documento: | SA120010503043942 |
| Data de Entrada: | 06/03/1998 |
| Recorrente: | CENTRO NAC DE PENSÕES |
| Recorrido 1: | CASTANHO , DÁRIO E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART7 N1. CCIV66 ART98 ART550 ART799 N1 ART804 N1 N2 ART805 N2 ART806 N1 N2. DL 116/90 DE 1990/04/05 ART32. DL 329/93 DE 1993/05/25 ART4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC43608 DE 1998/06/09.; AC STA PROC30951 DE 1993/02/09. |
| Aditamento: | |