Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01385/02 |
| Data do Acordão: | 10/10/2002 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VÍTOR GOMES |
| Descritores: | AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS. CONCURSO PÚBLICO. CONCORRÊNCIA. |
| Sumário: | I - O princípio concursal da concorrência a que se refere o artº 10º do DL 197/99, de 8 de Julho, não é afectado pelo facto de o preço proposto por um dos concorrentes para a prestação do serviço poder ser influenciado por auxílios de Estado de que o concorrente beneficia. II - O facto de o adjudicatário beneficiar de auxílios de Estado que violem o disposto no nº 1 do artº 11º do DL 371/93, de 29 de Outubro, não basta para tornar inválido o acto de adjudicação. III - O meio de reacção contra os auxílios de Estado é o previsto no nº2 do artº 11º do DL 371/93. Não compete ao júri de cada concurso assegurar a regularidade do funcionamento concorrencial do mercado relativamente aos efeitos induzidos por auxílios de Estado. |
| Nº Convencional: | JSTA00058142 |
| Nº do Documento: | SA12002101001385 |
| Data de Entrada: | 09/16/2002 |
| Recorrente: | HOSPITAL DISTRITAL DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - AQUISIÇÃO BENS SERV. |
| Legislação Nacional: | DL 371/93 DE 1993/10/29 ART11 N3. DL 197/99 DE 1999/06/08 ART10 ART55 N4 N5. |
| Referência a Doutrina: | MÁRIO ESTEVES OLIVEIRA E R ESTEVES DE OLIVEIRA CONCURSOS E OUTROS PROCEDIMENTOS DA ADJUDICAÇÃO ADMINISTRATIVA PAG100. |
| Aditamento: | |