Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001149 |
| Data do Acordão: | 11/09/1977 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FELIX ALVES |
| Descritores: | CONTENCIOSO ADUANEIRO RECURSO EXTRAORDINARIO OBJECTO DA CAUSA FORMALIDADE ESSENCIAL |
| Sumário: | I - Os recursos são, em termos genericos, os meios de impugnação de decisões. II - Não tem cabimento o recurso extraordinario se não indica concretamente a decisão de que se recorre. III - As formalidades essenciais a que alude o artigo 175 do Contencioso Aduaneiro são aqueles actos que se destinam a assegurar a formação correcta da vontade expressa na decisão respectiva. |
| Nº Convencional: | JSTA00012846 |
| Nº do Documento: | SA219771109001149 |
| Data de Entrada: | 08/22/1977 |
| Recorrente: | CABAÇO , JOÃO E OUTROS |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 77 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/09/1981 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 245 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART5 ART54 ART69 ART74 ART110 ART111. |