Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001149
Data do Acordão:11/09/1977
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO
RECURSO EXTRAORDINARIO
OBJECTO DA CAUSA
FORMALIDADE ESSENCIAL
Sumário:I - Os recursos são, em termos genericos, os meios de impugnação de decisões.
II - Não tem cabimento o recurso extraordinario se não indica concretamente a decisão de que se recorre.
III - As formalidades essenciais a que alude o artigo 175 do Contencioso Aduaneiro são aqueles actos que se destinam a assegurar a formação correcta da vontade expressa na decisão respectiva.
Nº Convencional:JSTA00012846
Nº do Documento:SA219771109001149
Data de Entrada:08/22/1977
Recorrente:CABAÇO , JOÃO E OUTROS
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:77
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/09/1981
1ª Pág. de Publicação do Acordão:245
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART5 ART54 ART69 ART74 ART110 ART111.