Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019923 |
| Data do Acordão: | 11/07/1985 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | NACIONALIDADE PODER DISCRICIONARIO DESVIO DE PODER ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO INCONSTITUCIONALIDADE INSERÇÃO EFECTIVA NA COMUNIDADE PORTUGUESA |
| Sumário: | I - A questão da inconstitucionalidade do artigo 4 do Decreto-Lei n. 308-A/75 e irrelevante para a apreciação da legalidade do despacho proferido no exercicio do poder discricionario conferido pelo artigo 5 do mesmo diploma. II - Embora o recorrente invoque desvio de poder, o tribunal pode qualificar os factos alegados como fundamentando o recurso no vicio de erro nos pressupostos de facto. III - A Resol. 347/80, de 26-9, do Conselho de Ministros, estabelece criterios orientadores e não vinculativos. IV - A existencia ou inexistencia dos pressupostos de facto de acto praticado no uso de poder discricionario pode ser juridicamente controlada. V - Para haver inserção efectiva e actual na comunidade portuguesa não basta que o interessado resida e cumpra em Portugal, ha alguns anos, contratos de trabalho; e necessario que prove a existencia de uma ligação profunda e fusionaria com a comunidade, expressa por varios indices. |
| Nº Convencional: | JSTA00015240 |
| Nº do Documento: | SA119851107019923 |
| Data de Entrada: | 12/09/1983 |
| Recorrente: | GOMES , MANUEL |
| Recorrido 1: | MINAI - MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 85 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/28/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3506 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAI E MINJ DE 1983/06/06. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - NACIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART664. DL 308-A/75 DE 1975/06/24 ART5. RCM 347/80 DE 1980/09/26 A D. RCM 217/81 DE 1981/09/24. DN 318/81 DE 1981/10/12. DN 320/81 DE 1981/10/12. |