Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019923
Data do Acordão:11/07/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:NACIONALIDADE
PODER DISCRICIONARIO
DESVIO DE PODER
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
INCONSTITUCIONALIDADE
INSERÇÃO EFECTIVA NA COMUNIDADE PORTUGUESA
Sumário:I - A questão da inconstitucionalidade do artigo 4 do Decreto-Lei n. 308-A/75 e irrelevante para a apreciação da legalidade do despacho proferido no exercicio do poder discricionario conferido pelo artigo 5 do mesmo diploma.
II - Embora o recorrente invoque desvio de poder, o tribunal pode qualificar os factos alegados como fundamentando o recurso no vicio de erro nos pressupostos de facto.
III - A Resol. 347/80, de 26-9, do Conselho de Ministros, estabelece criterios orientadores e não vinculativos.
IV - A existencia ou inexistencia dos pressupostos de facto de acto praticado no uso de poder discricionario pode ser juridicamente controlada.
V - Para haver inserção efectiva e actual na comunidade portuguesa não basta que o interessado resida e cumpra em Portugal, ha alguns anos, contratos de trabalho; e necessario que prove a existencia de uma ligação profunda e fusionaria com a comunidade, expressa por varios indices.
Nº Convencional:JSTA00015240
Nº do Documento:SA119851107019923
Data de Entrada:12/09/1983
Recorrente:GOMES , MANUEL
Recorrido 1:MINAI - MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/28/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3506
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI E MINJ DE 1983/06/06.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - NACIONALIDADE.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:CPC67 ART664.
DL 308-A/75 DE 1975/06/24 ART5.
RCM 347/80 DE 1980/09/26 A D.
RCM 217/81 DE 1981/09/24.
DN 318/81 DE 1981/10/12.
DN 320/81 DE 1981/10/12.