Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010532 |
| Data do Acordão: | 05/18/1978 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RUI PESTANA |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO CASO RESOLVIDO ACTO CONFIRMATIVO INDEFERIMENTO TACITO DEVER LEGAL DE DECIDIR DEVER DE REVOGAÇÃO |
| Sumário: | I - A falta de impugnação de acto administrativo definitivo e executorio produz a sanação de qualquer eventual vicio gerador de anulabilidade, tornando-se acto firme na ordem juridica, pela formação de caso decidido ou caso resolvido, com efeitos de certo modo analogos aos do caso julgado. II - A Administração não e obrigada a rever os seus actos definitivos, mesmo quando ilegais. III - Não se forma indeferimento tacito de um requerimento desde que a autoridade a qual o mesmo e dirigido não tenha o dever legal de o apreciar e decidir. IV - E de rejeitar o recurso contencioso interposto de acto de indeferimento tacito quando o mesmo se não formou. |
| Nº Convencional: | JSTA00010862 |
| Nº do Documento: | SA119780518010532 |
| Data de Entrada: | 03/10/1977 |
| Recorrente: | RALHA , FRANCISCO |
| Recorrido 1: | SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/08/1982 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 862 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1977/07/31 IN AD N190 PAG853. AC STA DE 1976/07/08 IN AD N179 PAG1414. AC STA DE 1976/01/08 IN AD N173 PAG618. AC STA DE 1977/02/24 IN CJ T2 ANOII PAG511. AC STA DE 1976/11/25 IN AD N185 PAG275. AC STA DE 1977/03/24 IN AD N191 PAG980-984. AC STA DE 1977/03/24 IN AD N191 PAG980. AC STA DE 1977/02/24 IN AD N187 PAG562. AC STA DE 1977/03/31 IN AD N191 PAG984. |
| Aditamento: | So a alteração do condicionalismo de facto e de direito, juridicamente relevante, afasta a qualificação de acto confirmativo, não bastando, para tal efeito, a simples invocação de novos fundamentos ou argumentos nos requerimentos dos interessados. |